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I – Adotas as providências necessárias para a defesa do advogado, sempre que constatada a violação de qualquer prerrogativa profissional;
II – Acompanhamento do advogado que esteja respondendo a processo administrativo em órgãos públicos;
III – Requerer desagravos públicos ao Conselho Seccional, em petição dirigida ao Presidente da OAB/SC;
IV – Instituir e manter plantão de atendimento aos advogados catarinenses, inclusive em fins de semana e feriados;
V – Representar a OAB/SC, através de algum de seus membros, no caso de prisão em flagrante de algum advogado, prestando assistência necessária;
VI – Em casos específicos, atuar conjuntamente com as Comissões de Prerrogativas e/ou de problemas judiciários nas questões que envolvam a violação de prerrogativas profissionais, tais como as situações em que o advogado tem vedado o acesso a um processo, em que o contato com o cliente é impedido, em que há algum desentendimento com juízes e delegados, ou em qualquer situação em que sejam feridas as prerrogativas do advogado no exercício da profissão;
VII – Assistir judicialmente aos Advogados que tiverem honorários fixados em valores aviltantes;
VIII – Assistir aos Advogados contra as decisões judiciais que contrariam o Estatuto da Advocacia ao determinar a compensação dos honorários na sucumbência parcial;
IX – Assistir aos Advogados contra as decisões que negam a juntada de contratos de honorários, impedindo a separação da verba por dedução da quantia devida ao cliente.